quinta-feira, 17 de março de 2011

BULLYING

Bullying: é um termo em inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo incapaz de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de bullying pela turma.

Apesar de todo mundo já está informado sobre o que é  o Bullying e onde ele é praticado (escolas ou local de trabalho), ele ainda continua fazendo vítimas todos os dias ao redor do mundo.
Se você nunca sofreu desse mal (ou praticou), talvez conheça alguem que já sofreu em algum momento na vida desse mal que as vezes deixa marcas irreparáveis.

Crianças que sofrem desse mal podem se torna em adultos com problemas de relacionamentos e baixo autoestima, podendo, inclusive, contrair um comportamento agressivo.
O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas com relacionamento familiar precário, vivendo em famílias destruturadas, se tornando em pessoas sem empatia. Já o(s) alvo(s) são pessoas pouco sociáveis sem nenhum poder de reaçao, e sem forças para combater o bullying. Se tornando em pessoas inseguras.

O ambiente mais comum de um bullying é o ambiente escolar. O simples fato de uma criança ser baixa, gorda, portadora de alguma deficiência ou praticante de uma religião diferente das demais crianças já são motivos para sofrer abusos.
Isso acontece pelo fato da família do(s) agressor(es) não ensinar que se deve respeitar o próximo, independente de quão "diferente" a pessoa possa parecer.

E a escolas também têm responsabilidade de reprimir o bullying. As escolas não devem "fechar" os olhos para o problema, e sim combate-lo com campanhas educacionais e notificando os pais de tal ocorrido.
Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.

Não sou a favor da violência, sou uma pessoa pacífica. Mas para uma vítima que sofre de bullying há muito tempo, a única alternativa é responder com violência. Repito: não sou a favor da violência...mas quando nossa integridade está em perigo...somos obrigados, por instinto, a nos defender.
E foi isso que aconteceu em uma escola australiana, quando um menino identificado como Casey Heynes sendo agredido por um colega em um colégio da cidade de Dunheved, enquanto outros jovens riem e acompanham a cena. Heynes não reage aos primeiros golpes, até o momento em que ele passa a se defender e aplica um golpe, no melhor estilo "Street Fighter", em seu agressor.

Seu ato viro um símbolo da luta contra o bullying. E eu apoio plenamente! O agressor nunca mais irá abusar!

Veja o video:



Valeu Casey! Esse indivído nunca mais irá se meter com você!

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